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6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
PROCESSO: 0000745-49.2023.5.21.0006
RECLAMANTE: SIMONE ALVES PONTES E OUTROS (17)
RECLAMADO: F L DO AMARAL JUNIOR E OUTROS (4)
DESCRIÇÃO: UMA CASA RESIDENCIAL situada na Av. das Américas, nº 1722, CS 47, Parque das Nações, Parnamirim-RN, Matrícula nº 45508 - 1º Ofício de Notas de Parnamirim-RN (Ficha do imóvel: ID 2dd6c0b, Auto de Penhora: ID ee32212, Certidão de Inteiro Teor: ID e45bab6), avaliada judicialmente pelo valor de R$ 620.000,00, com gravame fiduciário no valor de R$ 400.652,34 em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE (CNPJ 70.038.237/0001-47).
* As fotos de divulgação postadas no site são meramente ilustrativas e não serão aceitas como argumento para o cancelamento da compra.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento da proposta vencedora deverá ser efetuado e comprovado nos autos no prazo de 10 dias, a contar da sua respectiva homologação, mediante depósito em conta judicial perante o Banco do Brasil e /ou Caixa Econômica Federal;
PREÇO MÍNIMO: serão aceitas propostas mínimas equivalentes ao valor da avaliação;
PROPOSTAS SUCESSIVAS E INCREMENTO MÍNIMO: Os interessados poderão apresentar propostas sucessivas, através dos leiloeiros, observando sempre o incremento mínimo de R$ 10.000,00, até o dia 14.03.2025;
CONCORRÊNCIA COMPLEMENTAR: Após o final do prazo para a apresentação das propostas (item 4), o Juízo poderá designar eventual audiência para que os interessados venham a apresentar novos valores e/ou melhores condições de pagamento, de forma a adequar as propostas anteriormente já apresentadas e, assim, ampliar a competitividade, porém, nesta hipótese, somente poderão participar os proponentes que já apresentaram propostas tempestivas;
CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO: Será homologada a proposta que apresentar o maior valor, sempre observando-se a preferência do pagamento à vista, em detrimento das propostas prevendo o pagamento parcelado. Na hipótese de mais de uma proposta prever valor semelhante, será homologada a proposta com previsão demenor quantidade de parcelas;
INADIMPLEMENTO: Caso o valor da proposta vencedora deixe de ser paga no prazo acima fixado (item 8), será aplicada multa de 10% do valor correspondente, a ser objeto de execução perante estes autos e revertida em favor da execução, declarando-se resolvida a alienação, e, nesse caso, serão observadas as disposições do item 12;
PARCELAMENTO: Será admitido o parcelamento do pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais, devendo o valor da primeira parcela corresponder, no mínimo, a 25% do valor da proposta, hipótese em que o imóvel ficará gravado com hipoteca judicial até que ocorra a respectiva quitação;
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE: É responsabilidade do adquirente arcar com toda e qualquer despesa relacionada à regularização do imóvel para fins de transferência de propriedade, a exemplo do laudêmio, ITBI, despesas cartorárias etc.;
REGULARIZAÇÃO DE GRAVAMES PRECEDENTES: Caberá ao Juízo providenciar o levantamento de todo e qualquer gravame judicial incidente sobre o imóvel, caso existente, até a data final para o adquirente efetivar a transferência da propriedade;
PRAZO PARA ESCRITURAÇÃO: Após a expedição da Carta de Alienação, o adquirente terá prazo de 45 dias úteis para promover a regularização da propriedade perante o Cartório competente, sob pena de incidir multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 10.000,00, a ser revertida em favor da execução;
VISITAÇÃO DO IMÓVEL: Fica facultado aos interessados realizar a visitação do imóvel no dia 21/02/2025 às 10h. Para tanto, deverão encaminhar o devido requerimento à Secretaria desta Vara do Trabalho, via e-mail (trt-6vtntl@trt21.jus.br), oportunidade em que deverão ser informados os seguintes dados, até as 10h do dia da visitação: número deste processo, a intenção de participar da visitação, o nome completo, o número do CPF e o telefone para contato.
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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