DESCRIÇÃO DETALHADA
LOTE 38
PROCESSO 0000107-11.2022.5.21.0019 - (VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS)
EXEQUENTE: GILDEMARA JUSTINO DE OLIVEIRA – CPF n° 073.175.784-01
EXECUTADO: BRENO DANTAS PEREIRA – CNPJ n° 28.047.845/0001-51
DEPOSITÁRIO: ERIVAN DE MELO BARBOSA
ITEM 02 - Uma máquina costura industrial, galoneira, SIRUBA, referência W222-364, base de madeira, em estado de conservação apenas regular, mas funcionando, avaliada em R$ R$ 3.000,00 (três mil reais) em 20/04/2023.
VALOR INICIAL: R$ 3.000,00 (três mil reais)
VALOR DE 2º LEILÃO (50%): R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Manoel Ferreira da Silva, 32, galpãp 01 e 02, Barro Vermelho, Santa Cruz/RN.
O Dr. INÁCIO ANDRÉ DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho em exercício na Coordenadoria de Mandados e Pesquisa Patrimonial/ Central de Apoio à Execução – CMPP/CAEX, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO levará à alienação em hasta pública os bens penhorados nos processos abaixo elencados, na modalidade híbrida (presencial e online), o qual ocorrerá no dia 22 de março de 2024, às 09:00 horas. Presencialmente, o leilão será realizado na Avenida Engenheiro Roberto Freire, nº. 3800, Ponta Negra, Natal/RN (Salão de Eventos do Hotel MAJESTIC) e online através do site https://www.mnleilao.com.br/ sob a condução do Leiloeiro Oficial Marcus Dantas Nepomuceno, inscrito na JUCERN sob o nº 059/94. O Leilão Judicial terá a publicação de dois pregões, com intervalo mínimo de uma hora entre si, sendo o 2º pregão a partir das 10:00 horas, observando a proporcionalidade de 100% e 50% do valor da avaliação (art. 891 do CPC), considerando os bens individualmente, sem que haja necessidade de renovar a publicação do Edital e, sob as condições adiante descritas, na forma que segue:
- MODALIDADE: A hasta pública será híbrida (presencial e online). Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site https://www.mnleilao.com.br/ e no Provimento TRT/CR nº. 03/97 (disponível no site www.trt21.jus.br), efetuando o cadastramento prévio no site https://www.mnleilao.com.br/
- PRORROGAÇÃO: Não sendo possível o leilão de todos os bens constantes deste edital no dia designado, haverá continuação nos dias úteis imediatamente subsequentes, sempre a partir das 09:00 horas, até que todos os bens descritos sejam apregoados, independente de nova publicação de edital.
- COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixa-se em 5% do valor de arremate de cada bem alienado, a comissão a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro oficial, sem prejuízo do valor total da arrematação, vide Provimento TRT/CR nº 03/97, publicado no DEJT em 28/05/97, parágrafo único do art. 884 do CPC e parágrafo único do art. 24 do Decreto-Lei nº 21981/1932.
- ICMS: Além da comissão do leiloeiro, o arrematante, sem prejuízo do valor da arrematação, é responsável pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conforme Regulamento próprio, disciplinado no Decreto Estadual nº. 30.391/2021. Para veículos automotores, o valor atribuído será calculado da seguinte forma: valor do bem pela tabela Fipe, reduzindo-se 95% (art. 93) e aplicando-se a alíquota de 18%. No caso de materiais, o ICMS é de 3,6% sobre o valor do arremate.
- VISITAÇÃO: É possível a visitação aos locais de guarda dos bens móveis e aos bens imóveis submetidos à hasta pública, pelo leiloeiro, por pessoa por ele indicada e/ou por interessados na arrematação, independente da presença de Oficial de Justiça, desde que autorizados pelo Juízo da CMPP/CAEX e, preferencialmente, mediante prévio agendamento com o responsável pelo local de guarda.
- OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC: I- dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; II- dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III- do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes.
- LANÇOS: Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo maior lance ofertado, que será apreciado pelo Juízo, observando o disposto nos artigos 891 (vedação ao preço vil) e 893 (critérios de preferência) do CPC. Não havendo disposição específica em relação ao lote respectivo, o preço mínimo de venda em segunda praça é de 50% (cinquenta por cento), 40% (quarenta por cento) e 30% (porcento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). Fica reservado a esta Justiça Especializada o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lance inicial do arrematante.
- ANTECIPAÇÃO DOS LANÇOS: Após a publicação do presente edital no DEJT, os arrematantes cadastrados no site https://www.leiloesaraujo.com.br/ já poderão ofertar lanços online.
- REMIÇÃO: Antes de alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução (quitar a dívida), pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826 do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876 do CPC, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Vara de origem.
- PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação (para quitação à vista) ou o pagamento do sinal (para os casos de parcelamento), além, em ambas hipóteses, da comissão do leiloeiro a qual se refere o item III deste Edital, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro). PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Vara do Trabalho de origem do processo. O bem poderá ser parcelado (imóvel em, no máximo, 30 (trinta) vezes e VEÍCULOS EM, NO MÁXIMO 06 (SEIS) PARCELAS, mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações com periodicidade de 30 dias, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), submetidas à correção monetária pela SELIC. O arrematante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela, comprovar a sua quitação mediante juntada do comprovante aos autos, sob pena da aplicação dos juros e correções vigentes na seara trabalhista à época da inadimplência. Caberá à própria Vara ou leiloeiro (https://www.mnleilao.com.br/ ou whatsapp (84) 98145-0527) auxiliá-lo, se necessário, na expedição mensal das guias bancárias. No caso de imóvel, este ficará hipotecado até a quitação da dívida; tratando-se de veículo, este somente será entregue ao arrematante após a conclusão integral do parcelamento.